
Produtos com Defeito
Quando um produto apresenta um defeito, sua troca ou substituição são medidas necessárias a serem tomadas pelo consumidor, levando aquele item diretamente à loja que procedeu a venda.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato, sendo estabelecido que o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma geladeira, por exemplo).
Importante esclarecer que o estabelecimento comercial não é obrigado a proceder à troca, em caso de ausência de defeito, contudo, caso ofereça a possibilidade de troca, deve honrar com a promoção oferecida.
No caso de um vício oculto (aquele defeito não aparente, que somente se evidencia após certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado para troca passa a correr a partir do momento em que esse defeito é constatado pelo consumidor.
Já a garantia contratual, oferecida como pelo fabricante ou fornecedor, ou garantia estendida opcional, a qual vincula acréscimo no valor do produto adquirido, têm vigência a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa, caso a caso, normalmente estabelecida no “termo de garantia”.
Em caso de compra fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio, etc) o código consumerista estabelece um prazo de 07 (sete) dias para arrependimento, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Para isso o produto tem de estar nas mesmas condições em que foi comprado (inclusive embalagem) e com nota fiscal.
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Findo esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. O entendimento, porém, é que tal período não pode ser observado em quando se tratar de produto essencial com defeito – como uma geladeira, por exemplo, devendo a troca ser imediata.
Fantucci & Leonel Advogados
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