Guarda Compartilhada

Guarda Compartilhada

Desde meados de 2014, com o advento da Lei n° 13.058, a qual alterou os ditames sobre guarda estabelecido no Código Civil, a guarda compartilhada passou a ser considerada a situação ideal em caso de pais e mães que criam seus filhos, mas que não mais coabitam ou se relacionam. Como o próprio nome sugere, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

A maior convivência com ambos os pais é extremamente benéfica ao menor, auxiliando em seu desenvolvimento e amenizando o sofrimento com a separação dos pais.

Importante esclarecer que, mesmo quando a guarda é definida como compartilhada, a criança pode continuar residindo em um só lugar, sendo inclusive recomendado, para que a rotina não seja drasticamente alterada evitando-se a transferência constante de uma casa para a outra, como se vislumbra na convivência alternada ou guarda alternada.

O objetivo da guarda compartilhada é que os pais possuam participação igualitária na educação do filho, dividindo assim a responsabilidade na criação e desenvolvimento do menor.

 

Fantucci & Leonel Advogados

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