Aposentadoria

Aposentadoria

A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, denominada de “Regra 85/95 Progressiva”, foi estabelecida pela Lei 13.183/15. Sendo assim, o cálculo leva em consideração o número de pontos alcançados, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Contudo, além da soma dos pontos é necessário ainda cumprir a carência, correspondente ao mínimo de 180 meses de contribuição para as aposentadorias. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicação do fator previdenciário.

Importante esclarecer que este não passa a ser o única forma de aposentadoria, permanecendo o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, na qual os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra, portanto, é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do temido fator previdenciário que acaba por reduzir drasticamente o recebimento mensal do pensionista e aposentado.

A regra 85/95 adquire um caráter progressivo a partir de 31 de dezembro de 2018. Após essa data, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição ganhará pontos extras de acordo com o ano em que o trabalhador quiser se aposentar. Ou seja, em 2019, a regra passa a ser adaptada para a soma 86/96, em 2020 para 87/97, e assim por diante.

 

Fantucci & Leonel

 

Casos Relacionados

LEAVE A REPLY

Your email address will not be published. Required fields are marked *